26 março 2007

O empregado. Outros tipos de trabalhadores

O empregado. Outros tipos de trabalhadores

1. Trabalhador: "é toda pessoa que trabalha e produz serviços, sob qualquer regime jurídico, subordinado, autônomo ou liberal" (EVARISTO).

2. Os servidores públicos: cargos, empregos e funções públicas - CF. art. 37, I e II; Lei n. 9.962, de 22/2/00 (Disciplina o regime do emprego público); CLT. art. 7°, "c" e "d".

3. Definição do empregado: Conceito legal: CLT, art. 3°.

4. Trabalhador em domicílio - CLT. art. 6°.

5. Altos empregados CLT, art. 62; art. 224. Elevadas atribuições e poderes de gestão e salário mais elevado. Efeitos; CLT, art. 468, P. único.. Súmula 372/TST; art. 62, II; 469, § 1º, Súmula 43/TST). Cargos de confiança CLT, art. 224, § 2º, Súmula 102 II e III/TST. Diretores empregados. Súmula 269/TST. CLT, art. 499.

6. Empregado doméstico: CLT. art. 7° , "a"; Lei n. 5.859, de 11/12/72., Decreto n. 71.885, de 9/3/73 (Regulamento do trabalho doméstico), Decreto n. 3.361, de 10/2/00, CF, art. 7°, par. único. Vale-transporte – Dec. 95.247/87 (Regulamento do vale transporte).

7. Os trabalhadores rurais: Lei n. 5.889, de 11/6/73, Dec. n° 73.626, de 12/2/74; CF, art. 7°, par. único e CLT, art, 7°, "b".

8. Outras modalidades de trabalhadores:

a. trabalhadores amparados pela legislação trabalhista:

* Trabalhadores avulsos: Lei n. 8.630, de 25/2/93; CF, art. 7°, XXXIV.

* Trabalhadores temporários: Lei. n. 6.019, de 3/1/74.

* Menores aprendizes: CLT, arts. 424 a 433.

b) trabalhadores não amparados pela legislação trabalhista:

* Estagiários: Lei n. 6.494, de 7/12/77, Dec. n. 87.497, de 18/8/82

* Trabalhador autônomo: é aquele que trabalha por sua própria conta e risco Ex. taxista; representante comercial (Lei n. 4.886/65); manicure à domicílio; camelô.

* Trabalhador eventual: é uma espécie de autônomo que trabalha em caráter esporádico, a uma ou mais empresas, p.ex: bóia-fria, chapa e diarista-doméstica.

* Voluntário Lei n.º 9.608/1998 (não configura relação de emprego).

2 comentários:

welloveall disse...

Por favor amigos me esclareçam uma dúvida: Tenho negócios na Bahia e coloquei meu cunhado para olhar e pagar as contas, sem horário fixo, ou jornada de trabalho, todo lucro ele obtinha, pagava as contas e ficava com o que sobrava que era basicamente o salário ou favor pelo serviço prestado. Agora que estou retomando os meus negócios ele me colocou na justiça exigindo seus direios trabalhistas, o que posso fazer? Tenho que pagar os direitos de um trabalhador comum? Que tipo de empregado que ele é, se lele o é? Ele esteve fazendo isso durante seis anos, o que posso fazer em relação a essa situação, agradeço a atenção de todos. Atenciosamente.

Unknown disse...

Meu nome é Leilza, e gostaria de saber quem são os trabalhadores externos e quais os tipos tipos? o que é o adicional de horas extras? e o que reza a legislação acerca do cartão de ponto? meu email pra resposta é leilzab@hotmail.com
obrigada.