18 outubro 2006

Tema 15: Alteração do contrato de trabalho


1. Pacta sunt servanda - os contratos existem para serem cumpridos e, em consequência as alterações devem ser objeto de mútuo consentimento (CLT, art. 444).

2. Classificação das alterações contratuais:

Quanto a sua origem, em:

a) obrigatórias, são aquelas que resultam, imperativamente, de lei ou ou de norma a esta equiparada (convenção coletiva ou sentença normativa;

b) voluntárias, são as que resultam da vontade das partes: unilaterais ou bilaterais (CLT, arts. 468 e 470).

Quanto ao seu objeto, em:

a) qualitativas (qualificação profissional do empregado);

b) quantitativas (quantidade de trabalho ou do quantum salarial);

d) circunstanciais (local de trabalho ou forma do pagamento);

Quanto aos seus efeitos. em:

a) favoráveis ao empregado;

b) prejudiciais.

3. Efeitos da alteração ilegal do contrato de trabalho:

a) pedido de declaração judicial da despedida indireta, com o condenação ao pagamento das verbas resilitorias (CLT, artg. 483, d) ;

b) pedido de restabelecimento judicial das condições anteriores, com a condenação ao pagamento de diferenças salariais e/ou indenização).