27 outubro 2006

TEMA 17: A extinção do contrato de trabalho.




1. Nomenclatura: rescisão (termo utilizado pela CLT para todas as hipóteses de extinção do contrato); dispensa ou despedida; terminação (utilizado pela OIT); dissolução (Orlando Gomes); extinção (Amauri Mascaro); cessação; término (Delgado).

2. Modos: resolução (inexecução faltosa por parte de um dos contratantes – CLT, asrts. 482 e 483), resilição (exercício do direito potestativo –dispensa imotivada, ou mediante acordo - distrato); extinção (término do contrato a termo ou pela extinção da empresa ou pela morte do empregador pessoa física ou morte do empregado); rescisão (quando o contrato é declarado nulo).


3. Formas da extinção do contrato de trabalho:
a. extinção por iniciativa do empregador: dispensa, sem justa causa ou despedida por justa causa (CLT, art. 482), culpa recíproca;
b. extinção por iniciativa do empregado: pedido de demissão, rescisão indireta (CLT, Art. 483);
c. extinção por iniciativa do empregado e empregador: acordo - o Programa de Demissão Incentivada - PDV;
d. extinção pela morte do empregado ou do empregador pessoa física e extinção da empresa;
e. extinção do contrato a termo pelo decurso do prazo pré-fixado ou por dispensa antecipada.

4. Homologação da rescisão
§§ do art. 477, 625-A a H da CLT.

4 comentários:

Anônimo disse...

Quando há inquerito para investigação de falta grave, qual a terminologia correta, acaso ocorra extinção do contrato?

Professor Hélio disse...

O termo correto é resolução do contrato de trabalho.

Anônimo disse...

Quando o contrato de trabalho é extinto por morte do empregado, os hedeiros recebem 40% do FGTS?

Anônimo disse...

Não. Os herdeiros recebem somente os valores correspondentes aos depósitos devidos mais JCM.