29 agosto 2006

Tema 3: FONTES DO DIREITO DO TRABALHO.


1. Classificação das fontes:

material e formais.

2. Fonte material: é a pressão exercida pelos trabalhadores sobre o Estado capitalista. A exigência de respeito humano à pessoa do trabalhador e a exigência econômica da rentabilidade das empresas (Lyon Caen) e grupos de pressão dos trabalhadores e certa mudança da mentalidade (Evaristo). A finalidade do direito do trabalho é conciliar essas tendências opostas

3. Fontes formais: são regras que geram direitos e obrigações nas relações sobre as quais incidem.

Constituição Federal.

A lei: CLT, leis esparsas, medidas provisórias, decretos-leis.

O regulamento (decreto) e outros atos administrativos (portarias, instruções, ordens de serviços).

Acordo e convenção coletiva de trabalho.

A sentença normativa da Justiça do Trabalho.

A jurisprudência, as súmulas, as Orientações Jurisprudenciais, os precedentes normativos.

O costume.

4. Hierarquia das fontes

A Constituição; as leis, os tratados ratificados; as sentenças normativas, os acordos e convenções coletivas de trabalho; o costume; o regulamento da empresa.

5. Princípio da aplicação da norma mais favorável ao trabalhador e inversão da hierarquia das normas jurídicas.


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