30 agosto 2006

Indagação!



O conceito de Direito do Trabalho na atualidade deve envolver somente as relações jurídicas oriundas do contrato de trabalho subordinado ou também aquelas do trabalho autônomo ou mesmo do trabalho informal?

Respondam, por favor!

2 comentários:

Anônimo disse...

Caro Hélio,
Parece-me que a Reforma do Judiciário, embora mudañça de ordem processual, abriu o caminho para construirmos um novo modelo das relações trabalhistas no país. O conceito de solidariedade inspirador das relações contratuais no novo Código Civil pode servir de motor para aproximarmos as relações de trabalho do nosso velho Direito do Trabalho, redefinindo conceitos, para que todo trabalhador, considerado na acepção de um profissional que presta serviços sob dependência e mediante remuneração de outrem, possa conquistar os direitos e garantias fundamentais elencados no art. 7. da CF.
FABIANO COELHO DE SOUZA
GOIÂNIA
fabianocoelho@nucleotrabalhista.com.br

Professor Hélio disse...

Obrigado Fabiano e Lino pelo comentários tão úteis! De fato as relações de trabalho estão se ampliando muito e querem até ultrapassar as relações de emprego! O trabalho sem vínculo todavia dever ter um mínimo de garantias legais ou deve ser totalmente desregulamentado? Essas questões sociais são muito sérias e merecem muita reflexão dos estudiosos!