03 novembro 2006

Tema 19: O aviso prévio.

Conceito: é a comunicação que uma das partes do contrato de trabalho por tempo indeterminado faz a outra do seu desejo de rescindir, sem justa causa, o referido contrato. Dado o aviso prévio pelo empregador o empregado deve trabalhar no lapso correspondente, salvo se dispensado do seu cumprimento. O aviso prévio pode ser simplesmente indenizado. Se a iniciativa da dispensa for do empregado, o aviso prévio também deverá ser trabalho, sob pena de desconto do valor equivalente. (CLT, art. 487, § 1º e 2º). O aviso prévio indenizado também é devido na despedida indireta (CLT, art. 487, § 4º). Direito irrenunciável pelo empregado (Súmula 276/TST). Incompatibilidade com a estabilidade no emprego (Súmula 348/TST)
Finalidade: evitar os efeitos danosos do rompimento brusco do contrato de trabalho.
Duração do aviso prévio:
a) De no mínimo 30 dias, se em favor do empregado (CF, art. 7º, XXI);
b) De 8 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior e o empregado tiver menos de 12 meses de serviço, se em favor do empregador (CLT, art. 487, incisos I e II);
c) De 30 dias, se o pagamento for efetuado por quinzena ou mês ou se o empregado tiver mais de 12 meses de serviço, se em favor do empregador (CLT, art. 487, inciso II);
Redução de horário de trabalho no aviso prévio concedido pelo empregador: (CLT, art. 488 e Par. único).
Auxílio-doença no curso do aviso prévio: Súmula 371/TST.
Reconsideração do aviso prévio: (CLT, art. 489 e Par. Único).
Despedida indireta no curso do aviso prévio: (CLT, art. 490).
Despedida do empregado, por justa causa, no curso do aviso prévio: (CLT, art. 491);
Valor do aviso prévio: (CLT, art. 487, inciso I e II).
Incidência do FGTS: (Súmula 305/TST)
A integração do aviso prévio no tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º).

2 comentários:

Anônimo disse...

O aviso prévio é um instituto dos mais complexos e que mais geram dúvidas no direito do trabalho! Será que é dado a ele a devida atenção, informação e estudo? Ele produz muitas dúvidas, mormente quando é indenizável, ou quando é para ser cumprido em casa. O snhor poderia exlanar mais um pouco essas dúvidas? Abraços!

Professor Hélio disse...

O aviso prévio em princípio é uma comunicação que uma das partes do contrato de trabalho por tempo indeterminado faz a outra do seu desejo de rescindir, sem justa causa, o referido contrato. Todavia se uma das partes que está obrigada a fazer a comunicação não o faz contrariando à lei, deverá indenizar a outra parte pela valor correspondente, além de ter o empregador que considerá-lo para efeito do FGTS, férias e 13º salário (CLT, §§ 1º e 2º, do art. 487).