05 setembro 2006

Indagação!

Na hipótese de um estudante contratado, por escrito, como estagiário, mas que tem atividades completamente alheias à linha de formação educacional, o juiz deveria considerar quais dos princípios do direito do trabalho?

2 comentários:

Anônimo disse...

O juiz deveria considerar o "Princípio da Primazia da realidade sobre a forma", onde deveria tal contrato ser tido como relação de emprego comum, tendo o estudante direito a todas as verbas trabalhistas, como 13º, Férias e FGTS.

Professor Hélio disse...

De fato Ícaro, o art. 9º, da CLT coibe a fraude à aplicação das normas trabalhistas e se ocorreu um desvirtuamento do contrato de estágio ele deve ser considerado nulo. Nessa hipótese deve ser considerado uma relação de emprego com todos os seus efeitos jurídicos. O princípio da primazia da realidade despreza o formalismo que não representa a realidade dos fatos.