04 setembro 2006

Indagação!

Servidores públicos podem trabalhar sob regime estatutário e sob regime da CLT? Ambos devem se submeter ao concurso público para serem admitidos? Em quais atividades do serviço público somente podem atuar o servidor público estatutário? Você saberia diferenciar os dois regimes jurídicos, o estatutário do trabalhista?

3 comentários:

Professor Hélio disse...

Vejam a resposta de Marisa Luppi:
http://www.usp.br/coseas/jornal_p7.html

Professor Hélio disse...

Vejam também o artigo:
A estabilidade do servidor público celetista.
Evolução legal e jurisprudencial na última década no Brasil

Giovani Bortolinni
acadêmico de direito da Universidade Luterana do Brasil, em Gravataí (RS)

Vladimir Donineli Fallavena
acadêmico de Direito da Universidade Luterana do Brasil, em Gravataí (RS)

publicado em:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2150

Professor Hélio disse...

Mais um artigo que ajudará a responder a indagação:
Vínculo dos servidores com o Estado (estatutários e celetistas), a Emenda Constitucional nº 19/98 e o regime jurídico único.
A natureza desse vínculo nas agências reguladoras, de Tarso Cabral Violin
em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp