1. Conceito de salário e remuneração:
a) salário é a contraprestação que deve o empregado receber como conseqüência do contrato de trabalho diretamente do empregador.
b) remuneração é a contraprestação que deve o empregado receber como conseqüência do contrato de trabalho diretamente do empregador ou por terceiros. Ex. gorjetas e gratificações espontâneas.
2. Composição do salário:
a) importância fixa:
b) comissões;
c) diárias e ajuda de custo excedentes de 50% do valor do salário;
d) sobre-salários (adicionais de hora extra; noturno; de insalubridade, de periculosidade; de transferência).
e) gratificação de natal;
f) gratificações habituais;
g) prêmios;
3. Espécies de salário:
a) em dinheiro;
b) em utilidade: alimentação, exceto o PAT - Lei No 6.321, DE 14 DE ABRIL DE 1976.; habitação; transporte, exceto na hipótese do inciso III, do § 2º do art. 458, da CLT e do vale transporte - Lei No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.; vestuário, exceto uniformes, na forma do inciso I, do § 2º do art. 458, da CLT - Decreto-lei N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
4. Salário mínimo
a) Preceito constitucional - art. 7º, inciso IV
b) Implantado no Brasil por Getúlio Vargas, de 1º de maio de 1940, pelo Dec. Lei nº 2.162.
c) Atualmente, a partir de 1º de abril de 2006, seu valor é de R$ 350,00, por mês, força da Lei Nº 11.321, DE 7 DE JULHO DE 2006.
d) CLT, arts. 117 e 118.
5. Formas de pagamento de salário:
a) Salário por unidade de tempo: por hora, dia, semana, quinzena ou mês.
b) Salário por unidade de obras: salário por produção, variável.
c) Forma mista: salário por tarefa - leva em conta o resultado da produção num determinado espaço de tempo.
2 comentários:
Professor, em conversa com um colega, chegamos á conclusão que se há um contrato de trablho por peça ou tarfa, se em outro mês, ele produz menos e consequentemente recebe menos, não estaria ferindo o "pincipio da irredutibilidade" salarial?
Professor não dá para vc postar o que significa cada assunto os seguidores com certeza ficariam gratos
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