1. Classificação das fontes:
material e formais.
2. Fonte material: é a pressão exercida pelos trabalhadores sobre o Estado capitalista. A exigência de respeito humano à pessoa do trabalhador e a exigência econômica da rentabilidade das empresas (Lyon Caen) e grupos de pressão dos trabalhadores e certa mudança da mentalidade (Evaristo). A finalidade do direito do trabalho é conciliar essas tendências opostas
3. Fontes formais: são regras que geram direitos e obrigações nas relações sobre as quais incidem.
Constituição Federal.
A lei: CLT, leis esparsas, medidas provisórias, decretos-leis.
O regulamento (decreto) e outros atos administrativos (portarias, instruções, ordens de serviços).
Acordo e convenção coletiva de trabalho.
A sentença normativa da Justiça do Trabalho.
A jurisprudência, as súmulas, as Orientações Jurisprudenciais, os precedentes normativos.
O costume.
4. Hierarquia das fontes
A Constituição; as leis, os tratados ratificados; as sentenças normativas, os acordos e convenções coletivas de trabalho; o costume; o regulamento da empresa.
5. Princípio da aplicação da norma mais favorável ao trabalhador e inversão da hierarquia das normas jurídicas.
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